11.2.08

Debloqueio de celulares

Operadoras obrigadas a desbloquear celulares

Nesse ano de 2008, uma série de novas medidas da Anatel (resolução 477) enfim melhorará um pouco a vida de nós, usuários de telefonia móvel. A primeira delas, que começa a valer no próximo dia 13, é o desbloqueio "gratuito e irrestrito" dos aparelhos celulares.

Se você vai comprar um celular ou smartphone, espere até o dia 13. Se você já comprou um aparelho bloqueado, poderá exigir o desbloqueio, sem pagar nada por isso.

Obviamente essa é uma novidade que as operadoras de celular não farão questão de divulgar por aí... Com exceção da Oi, talvez. Ela fez uma campanha barulhenta na mídia ano passado em prol do desbloqueio e procurou diferenciar-se da concorrência vendendo aparelhos já desbloqueados.


Outras medidas

Além do desbloqueio, entre outras novas regras determinadas pela Anatel, temos:

- As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

- O prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo em situações como venda de aparelhos subsidiados.

- Atendimento pós-venda: a Anatel determinou que haja um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. Cada microrregião de 200 mil habitantes deverá ter pelo menos uma loja, dentro de 24 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 48 meses. Chega de terceirizar tudo...

- A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. A resolução garante também a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e indevidamente pagos. Essa é uma medida que FINALMENTE estará em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

- Quer cancelar sua linha? A operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido. Ele poderá ser feito por e-mail, call center e mensagem via celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.

- A inadimplência por parte do usuário também ganhou novas regras. O usuário fica impedido de realizar chamadas já 15 dias após o vencimento, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos; 30 dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço; 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas, e, se nesse prazo continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante - a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

Mais detalhes sobre as novas determinações, aqui e aqui.